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Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 117

O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.

Art. 117, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006