Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente do órgão setorial do Sistema, tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.