JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 111

Ao Diretor do Centro de Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 111 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006