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Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 107

Ao Diretor do Departamento de Administração, no âmbito das unidades a que presta serviços, compete visar extratos para publicação no Diário Oficial, consoante as atribuições que lhe são cometidas.

Art. 107 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006