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Artigo 105, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 105

Aos Coordenadores, ao Diretor do Departamento de Administração e ao Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, enquanto dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda:

I

em relação ao Sistema da Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c

decidir sobre a utilização de próprios do Estado que estejam sob sua administração;

d

autorizar, por ato específico, autoridades que lhes são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 105, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006