Artigo 105, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 105
Aos Coordenadores, ao Diretor do Departamento de Administração e ao Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, enquanto dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda:
I
em relação ao Sistema da Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta;
c
decidir sobre a utilização de próprios do Estado que estejam sob sua administração;
d
autorizar, por ato específico, autoridades que lhes são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.