JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 105, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 105

Aos Coordenadores, ao Diretor do Departamento de Administração e ao Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, enquanto dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda:

I

em relação ao Sistema da Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c

decidir sobre a utilização de próprios do Estado que estejam sob sua administração;

d

autorizar, por ato específico, autoridades que lhes são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 105, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006