Artigo 102, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 102
o Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente:
a
da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
II
representar o Secretário junto às autoridades e órgãos públicos;
III
coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas;
IV
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.