JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 102

o Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente:

a

da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

b

da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;

II

representar o Secretário junto às autoridades e órgãos públicos;

III

coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.

Art. 102, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006