JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 101

Ao Secretário da Cultura compete, ainda, autorizar, observada a legislação pertinente, a doação de instrumentos musicais e equipamentos afins para constituição e ampliação de bandas e fanfarras a entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como a entidades particulares situadas no Estado de São Paulo.

Art. 101 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006