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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 10

O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação contará com Corpo Técnico.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº59.046, de 5 de abril de 2013 (art.2º-acrescenta artigo 10-A) : "Artigo 10-A - O Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras conta com: I - Corpo Técnico; II - Núcleo de Apoio Administrativo."

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006