Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Cultura fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
A composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, prevista neste decreto, somente se efetivará quando do encerramento do mandato atual de seus membros, resguardada a possibilidade de dispensa, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.