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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006

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Art. 1º

A Secretaria da Cultura fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 1º

A composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, prevista neste decreto, somente se efetivará quando do encerramento do mandato atual de seus membros, resguardada a possibilidade de dispensa, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.941 /2006