Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição inicial das dotações orçamentárias aprovadas na forma da Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003 , se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção;
III
por programa, atividade e/ou projeto;
IV
classificação econômica, até o nível de elemento;
V
indicação da fonte de recursos.