Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de execução dos Orçamentos do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003 , observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
I
Discriminação Detalhada da Receita;
II
Programação Orçamentária da Despesa do Estado (Anexos I e II);
III
Nota de Dotação - ND;
IV
Nota de Crédito - NC;
V
Nota de Reserva - NR;
VI
Nota de Empenho - NE;
VII
Nota de Lançamento - NL;
VIII
Programação de Desembolso - PD;
IX
Ordem Bancária - OB;
X
Guia de Recebimento - GR.