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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 9º

A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgãos executivo central, incumbindo-lhe a superintendência de todas as atividades universitárias.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965