Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgãos executivo central, incumbindo-lhe a superintendência de todas as atividades universitárias.
A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgãos executivo central, incumbindo-lhe a superintendência de todas as atividades universitárias.