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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 83

O aluno que tenha uma ou duas reprovações por período letivo poderá classificar-se no período letivo seguinte.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965