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Artigo 77, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 77

Constituem atribuições do Diretor:

I

entender-se com os poderes públicos ou outras entidades, sobre assuntos que interessem à Escola, quando autorizado pelo Reitor;

II

fazer parte do Conselho Universitário e presidir ao Conselho de Institutos ou Departamental;

III

assinar, conjuntamente com o Reitor, os diplomas expedidos;

IV

submeter ao Reitor até o ultimo dia de março, a proposta do orçamento anual da Escola, discriminando os recursos para ensino, pesquisa e extensão.

V

apresentar, anualmente, ao Reitor o relatório dos trabalhos da Escola, nele assinalando as providências indicadas para a maior eficiência do ensino, pesquisa e extensão, encaminhando-o através das respectivas diretorias gerais.

VI

executar e fazer executar as decisões dos órgãos superiores;

VII

convocar e presidir as reuniões da Congregação ou órgão equivalente.

VIII

superintender o serviço administrativo de sua Escola;

IX

fiscalizar o emprego das verbas autorizadas, de acordo com os preceitos da contabilidade;

X

fiscalizar a fiel execução do regime didático, especialmente no que respeite à observância dos horários e programas, e à atividade dos professores, auxiliares de ensino e estudantes:

XI

distribuir os funcionários administrativos, de acordo com as necessidades;

XII

aplicar as penalidades regulamentares;

XIII

cumprir e fazer cumprir as disposições do seu Regimento;

XIV

superintender, determinar, ordenar e coordenar os trabalhos a cargo da Escola e os que forem designados pelo Reitor;

XV

assinar ou mandar assinar a correspondência de sua Escola;

XVI

despachar os papéis cuja solução lhe couber nos termos do Regimento, Estatuto ou Instruções, e dar parecer naqueles que dependem de despacho de autoridade superior;

XVII

informar os requerimentos de concessão de licença aos funcionários e empregados, e despachar os referentes à justificação das faltas e concessão de férias, gala e nojo, nos termos das leis em vigor;

XVIII

promover o preenchimento dos cargos vagos;

XIX

autorizar aos seus subordinados a realização de viagens de interesse para a Escola, respeitadas as disposições deste Estatuto;

XX

solicitar ao Reitor a designação e a dispensa dos Diretores de Institutos e dos Chefes de Departamentos.

Art. 77, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965