Artigo 77, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 77
Constituem atribuições do Diretor:
I
entender-se com os poderes públicos ou outras entidades, sobre assuntos que interessem à Escola, quando autorizado pelo Reitor;
II
fazer parte do Conselho Universitário e presidir ao Conselho de Institutos ou Departamental;
III
assinar, conjuntamente com o Reitor, os diplomas expedidos;
IV
submeter ao Reitor até o ultimo dia de março, a proposta do orçamento anual da Escola, discriminando os recursos para ensino, pesquisa e extensão.
V
apresentar, anualmente, ao Reitor o relatório dos trabalhos da Escola, nele assinalando as providências indicadas para a maior eficiência do ensino, pesquisa e extensão, encaminhando-o através das respectivas diretorias gerais.
VI
executar e fazer executar as decisões dos órgãos superiores;
VII
convocar e presidir as reuniões da Congregação ou órgão equivalente.
VIII
superintender o serviço administrativo de sua Escola;
IX
fiscalizar o emprego das verbas autorizadas, de acordo com os preceitos da contabilidade;
X
fiscalizar a fiel execução do regime didático, especialmente no que respeite à observância dos horários e programas, e à atividade dos professores, auxiliares de ensino e estudantes:
XI
distribuir os funcionários administrativos, de acordo com as necessidades;
XII
aplicar as penalidades regulamentares;
XIII
cumprir e fazer cumprir as disposições do seu Regimento;
XIV
superintender, determinar, ordenar e coordenar os trabalhos a cargo da Escola e os que forem designados pelo Reitor;
XV
assinar ou mandar assinar a correspondência de sua Escola;
XVI
despachar os papéis cuja solução lhe couber nos termos do Regimento, Estatuto ou Instruções, e dar parecer naqueles que dependem de despacho de autoridade superior;
XVII
informar os requerimentos de concessão de licença aos funcionários e empregados, e despachar os referentes à justificação das faltas e concessão de férias, gala e nojo, nos termos das leis em vigor;
XVIII
promover o preenchimento dos cargos vagos;
XIX
autorizar aos seus subordinados a realização de viagens de interesse para a Escola, respeitadas as disposições deste Estatuto;
XX
solicitar ao Reitor a designação e a dispensa dos Diretores de Institutos e dos Chefes de Departamentos.