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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 74

A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Escola.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965