Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Universitário:
I
exercer a direção superior da Universidade;
II
elaborar a lista tríplice de nomes para escolha do Reitor;
III
eleger o Vice-Reitor;
IV
aprovar os nomes dos Diretores Gerais e do Diretor de Escola Média, a que se refere o art. 16 do decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965;
V
deliberar sobre a proposta orçamentária anual da Universidade;
VI
aprovar as contas da gestão do Reitor e dos Diretores;
VII
aceitar legados, subvenções e donativos feitos à Universidade;
VIII
Estabelecer taxas, contribuições e emolumentos;
IX
autorizar a celebração de contratos de professores nacionais ou estrangeiros;
X
deliberar sobre a destituição de membros do magistério, respeitadas as disposições legais;
XI
julgar os recursos interpostos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor e dos Diretores;
XII
conhecer das representações do Reitor, Vice-Reitor, Diretores e alunos;
XIII
criar e conceder prêmios, como recompensa e estímulo, às atividades universitárias, bem como conceder bolsas de estudo;
XIV
deliberar sobre a concessão dos títulos de Doutor "Honoris Causa", Professor "Honoris Causa", Professor Emérito e de Benemérito da Universidade;
XV
autorizar convênios para a realização de trabalhos de natureza científica ou de interesse para a instituição;
XVI
deliberar sobre o envio de professores a instituições nacionais ou estrangeiras, para aperfeiçoamento de conhecimento;
XVII
promover a extensão e o intercâmbio universitário;
XVIII
aprovar a organização de cursos periódicos para fazendeiros e outras pessoas interessadas;
XIX
dar posse ao Reitor;
XX
aprovar o Regimento das Escolas, do Colégio Universitário e do Pessoal;
XXI
aprovar os Estatutos dos Diretórios Universitários, de clubes, associações recreativas e órgãos de publicidade mantidos pelo corpo discente ou pela Universidade, e o Código de Ética dos alunos, por estes elaborado;
XXII
deliberar sobre a administração do "Fundo Universitário";
XXIII
aprovar as modificações do Estatuto e dos Regimentos, observada a legislação vigente;
XXIV
deliberar sobre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime de ensino, pesquisa e extensão, não previstas neste Estatuto ou nos Regimentos das Escolas;
XXV
aprovar a criação, ampliação ou extinção de órgão ou serviços;
XXVI
deliberar sobre questões omissas deste Estatuto e dos Regimentos.