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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 7º

Compete ao Conselho Universitário:

I

exercer a direção superior da Universidade;

II

elaborar a lista tríplice de nomes para escolha do Reitor;

III

eleger o Vice-Reitor;

IV

aprovar os nomes dos Diretores Gerais e do Diretor de Escola Média, a que se refere o art. 16 do decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965;

V

deliberar sobre a proposta orçamentária anual da Universidade;

VI

aprovar as contas da gestão do Reitor e dos Diretores;

VII

aceitar legados, subvenções e donativos feitos à Universidade;

VIII

Estabelecer taxas, contribuições e emolumentos;

IX

autorizar a celebração de contratos de professores nacionais ou estrangeiros;

X

deliberar sobre a destituição de membros do magistério, respeitadas as disposições legais;

XI

julgar os recursos interpostos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor e dos Diretores;

XII

conhecer das representações do Reitor, Vice-Reitor, Diretores e alunos;

XIII

criar e conceder prêmios, como recompensa e estímulo, às atividades universitárias, bem como conceder bolsas de estudo;

XIV

deliberar sobre a concessão dos títulos de Doutor "Honoris Causa", Professor "Honoris Causa", Professor Emérito e de Benemérito da Universidade;

XV

autorizar convênios para a realização de trabalhos de natureza científica ou de interesse para a instituição;

XVI

deliberar sobre o envio de professores a instituições nacionais ou estrangeiras, para aperfeiçoamento de conhecimento;

XVII

promover a extensão e o intercâmbio universitário;

XVIII

aprovar a organização de cursos periódicos para fazendeiros e outras pessoas interessadas;

XIX

dar posse ao Reitor;

XX

aprovar o Regimento das Escolas, do Colégio Universitário e do Pessoal;

XXI

aprovar os Estatutos dos Diretórios Universitários, de clubes, associações recreativas e órgãos de publicidade mantidos pelo corpo discente ou pela Universidade, e o Código de Ética dos alunos, por estes elaborado;

XXII

deliberar sobre a administração do "Fundo Universitário";

XXIII

aprovar as modificações do Estatuto e dos Regimentos, observada a legislação vigente;

XXIV

deliberar sobre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime de ensino, pesquisa e extensão, não previstas neste Estatuto ou nos Regimentos das Escolas;

XXV

aprovar a criação, ampliação ou extinção de órgão ou serviços;

XXVI

deliberar sobre questões omissas deste Estatuto e dos Regimentos.

Art. 7º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965