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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 69

O Presidente da Congregação terá o prazo de 10 dias para encaminhar ao Conselho Universitário os assuntos dependentes de resolução superior, na forma deste Estatuto.

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965