Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Presidente da Congregação terá o prazo de 10 dias para encaminhar ao Conselho Universitário os assuntos dependentes de resolução superior, na forma deste Estatuto.