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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 67

Compete às Congregações:

I

escolher, por votação secreta, uninominal e por maioria absoluta dos presentes os nomes de três professores, dentre os quais será nomeado o Diretor, na forma do art. 75, e seu parágrafo único, ou o Diretor Substituto, na forma do parágrafo único do art. 76 deste Estatuto;

II

eleger seu representante junto ao Conselho Universitário, por votação secreta, uninominal e por maioria absoluta dos presentes, de conformidade com o que determina o art. 6º deste Estatuto;

III

aprovar nomes de candidatos ao magistério;

IV

designar bancas examinadoras e aprovar concursos para professores;

V

sugerir quaisquer modificações de ordem didática ou pedagógica;

VI

colaborar, quando devidamente consultada, com os órgãos da Universidade, em tudo quanto interessar a ela;

VII

exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento respectivo, aprovado na forma deste Estatuto;

VIII

elaborar e submeter à aprovação do Conselho Universitário e seu Regimento;

IX

deliberar sobre as penas disciplinares de sua competência;

X

estabelecer o número de vagas, ouvida a Diretoria Geral de Ensino;

XI

designar membros de comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessem às atividades da Universidade.

Art. 67, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965