Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 67
Compete às Congregações:
I
escolher, por votação secreta, uninominal e por maioria absoluta dos presentes os nomes de três professores, dentre os quais será nomeado o Diretor, na forma do art. 75, e seu parágrafo único, ou o Diretor Substituto, na forma do parágrafo único do art. 76 deste Estatuto;
II
eleger seu representante junto ao Conselho Universitário, por votação secreta, uninominal e por maioria absoluta dos presentes, de conformidade com o que determina o art. 6º deste Estatuto;
III
aprovar nomes de candidatos ao magistério;
IV
designar bancas examinadoras e aprovar concursos para professores;
V
sugerir quaisquer modificações de ordem didática ou pedagógica;
VI
colaborar, quando devidamente consultada, com os órgãos da Universidade, em tudo quanto interessar a ela;
VII
exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento respectivo, aprovado na forma deste Estatuto;
VIII
elaborar e submeter à aprovação do Conselho Universitário e seu Regimento;
IX
deliberar sobre as penas disciplinares de sua competência;
X
estabelecer o número de vagas, ouvida a Diretoria Geral de Ensino;
XI
designar membros de comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessem às atividades da Universidade.