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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 63

A Escola Média de Agricultura de Florestal será constituída dos seguintes Departamentos:

I

Departamento de Agronomia.

II

Departamento de Horticultura.

III

Departamento de Indústrias Rurais.

IV

Departamento de Zootecnia.

Art. 63, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965