Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Escola Média de Agricultura de Florestal será constituída dos seguintes Departamentos:
I
Departamento de Agronomia.
II
Departamento de Horticultura.
III
Departamento de Indústrias Rurais.
IV
Departamento de Zootecnia.