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Artigo 61, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 61

A Escola Superior de Florestas será constituída dos seguintes Departamentos.

I

Departamento de Administração Florestal.

II

Departamento de Ecologia e Conservação Florestal

III

Departamento de Dentrologia e Ecologia.

IV

Departamento de Silvicultura.

V

Departamento de Tecnologia de Produtos Florestais.

Art. 61, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965