Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Escola Superior de Florestas será constituída dos seguintes Departamentos.
I
Departamento de Administração Florestal.
II
Departamento de Ecologia e Conservação Florestal
III
Departamento de Dentrologia e Ecologia.
IV
Departamento de Silvicultura.
V
Departamento de Tecnologia de Produtos Florestais.