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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 60

A Escola Superior de Florestas tem por objetivo formar engenheiros florestais, desenvolver pesquisa e extensão e colaborar com as demais unidades da Universidade e de outras instituições para o desenvolvimento de atividades correlatas.

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965