Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Escola Superior de Florestas tem por objetivo formar engenheiros florestais, desenvolver pesquisa e extensão e colaborar com as demais unidades da Universidade e de outras instituições para o desenvolvimento de atividades correlatas.