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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 6º

O Conselho Universitário, órgão deliberativo e consultivo superior da Universidade, é integrado:

I

pelo Reitor;

II

pelo Vice-Reitor;

III

pelos Diretores Gerais e das Escolas;

IV

pelo Representante de cada uma das Congregações das Escolas;

V

por um representante da Associação de Ex-Alunos da Universidade;

VI

pelo Presidente de cada Diretório Acadêmico, observada a Lei Federal nº 4.464, de 9 de novembro de l964;

VII

por um Representante da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR);

VIII

por um Representante da Secretaria de Estado da Agricultura;

IX

por um Representante da Secretaria de Estado da Educação;

X

por um Representante da Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos;

XI

por um Representante da Federação das Associações Rurais do Estado;

XII

por um Representante do Ministério da Agricultura.

Art. 6º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965