Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Universitário, órgão deliberativo e consultivo superior da Universidade, é integrado:
I
pelo Reitor;
II
pelo Vice-Reitor;
III
pelos Diretores Gerais e das Escolas;
IV
pelo Representante de cada uma das Congregações das Escolas;
V
por um representante da Associação de Ex-Alunos da Universidade;
VI
pelo Presidente de cada Diretório Acadêmico, observada a Lei Federal nº 4.464, de 9 de novembro de l964;
VII
por um Representante da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR);
VIII
por um Representante da Secretaria de Estado da Agricultura;
IX
por um Representante da Secretaria de Estado da Educação;
X
por um Representante da Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos;
XI
por um Representante da Federação das Associações Rurais do Estado;
XII
por um Representante do Ministério da Agricultura.