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Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 59

A Escola Superior de Ciências Domésticas será constituída dos seguintes Departamentos:

I

Departamento de Administração do Lar.

II

Departamento de Habitação e Decoração.

III

Departamento de Metologia.

IV

Departamento de Nutrição e Preparo de Alimentos.

V

Departamento de Puericultura e Enfermagem.

VI

Departamento de Vestuário e Têxteis.

Art. 59, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965