Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Escola Superior de Ciências Domésticas será constituída dos seguintes Departamentos:
I
Departamento de Administração do Lar.
II
Departamento de Habitação e Decoração.
III
Departamento de Metologia.
IV
Departamento de Nutrição e Preparo de Alimentos.
V
Departamento de Puericultura e Enfermagem.
VI
Departamento de Vestuário e Têxteis.