Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Escola Superior de Ciências Domésticas tem por fim diplomar bacharéis em ciências domésticas, desenvolver pesquisa e extensão e, ao mesmo tempo, preparar a mulher para a vida do lar e dar-lhe oportunidade profissional que lhe assegure padrão de vida compatível com sua capacidade.