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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 58

A Escola Superior de Ciências Domésticas tem por fim diplomar bacharéis em ciências domésticas, desenvolver pesquisa e extensão e, ao mesmo tempo, preparar a mulher para a vida do lar e dar-lhe oportunidade profissional que lhe assegure padrão de vida compatível com sua capacidade.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965