Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Escola Superior de Agricultura é constituída dos seguintes Institutos:
I
Instituto de Biologia e Química, compreendendo as seguintes áreas: Botânica, Fisiologia Vegetal, Microbiologia, Fitopatologia, Genética, Zoologia, Estomologia e Química.
II
Instituto de Economia Rural, compreendendo as seguintes áreas: Economia, Administração, Sociologia e Extensão.
III
Instituto de Fitotecnica compreendendo as seguintes áreas: Agronomia, Horticultura e Solos.
IV
Instituto de Engenharia Rural, compreendendo as seguintes áreas: Construções Rurais, Desenho, Estatística, Física, Hidráulica, Máquinas e Motores Agrícolas, Matemática e Topografia.
V
Instituto de Tecnologia de Alimentos, compreendendo as seguintes áreas, Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Produtos de Origem Vegetal.
VI
Instituto de Zootecnia, compreendendo as seguintes áreas: Anatomia e Fisiologia, Higiene Veterinária, Zootecnia dos Grandes e Pequenos Animais.
Parágrafo único
- Os Institutos poderão ser estruturados em divisões, de acordo com o grau de desenvolvimento de suas áreas de atividades.