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Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 56

A Escola Superior de Agricultura é constituída dos seguintes Institutos:

I

Instituto de Biologia e Química, compreendendo as seguintes áreas: Botânica, Fisiologia Vegetal, Microbiologia, Fitopatologia, Genética, Zoologia, Estomologia e Química.

II

Instituto de Economia Rural, compreendendo as seguintes áreas: Economia, Administração, Sociologia e Extensão.

III

Instituto de Fitotecnica compreendendo as seguintes áreas: Agronomia, Horticultura e Solos.

IV

Instituto de Engenharia Rural, compreendendo as seguintes áreas: Construções Rurais, Desenho, Estatística, Física, Hidráulica, Máquinas e Motores Agrícolas, Matemática e Topografia.

V

Instituto de Tecnologia de Alimentos, compreendendo as seguintes áreas, Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Produtos de Origem Vegetal.

VI

Instituto de Zootecnia, compreendendo as seguintes áreas: Anatomia e Fisiologia, Higiene Veterinária, Zootecnia dos Grandes e Pequenos Animais.

Parágrafo único

- Os Institutos poderão ser estruturados em divisões, de acordo com o grau de desenvolvimento de suas áreas de atividades.

Art. 56, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965