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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 53

As Escolas se subordinarão à supervisão das Diretorias Gerais de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a competência específica de cada uma.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965