Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ao Serviço de Material compete:
I
adquirir, receber e inspecionar o material destinado aos serviços da Universidade;
II
armazenar os materiais mantidos em estoque;
III
controlar os estoques mínimos e máximos;
IV
promover o abastecimento das diversas unidades;
V
controlar o consumo de material para a Universidade;
VI
preparar as previsões de material;
VII
elaborar planos de administração de material;
VIII
orientar e controlar tecnicamente os serviços de administração de material mantidos pelas unidades descentralizadas.