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Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 47

A Tesouraria compete:

I

receber, guardar e controlar os valores monetários da universidade;

II

arrecadar a receita;

III

efetuar pagamentos autorizados;

IV

movimentar contas bancárias;

V

elaborar esquemas do pagamento dos compromissos, submetendo-os à aprovação superior;

VI

preparar boletins de caixa, balancetes e outros documentos.

Art. 47, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965