Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Tesouraria compete:
I
receber, guardar e controlar os valores monetários da universidade;
II
arrecadar a receita;
III
efetuar pagamentos autorizados;
IV
movimentar contas bancárias;
V
elaborar esquemas do pagamento dos compromissos, submetendo-os à aprovação superior;
VI
preparar boletins de caixa, balancetes e outros documentos.