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Artigo 46, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 46

Ao Serviço de Contabilidade compete:

I

organizar e manter os serviços contábeis da Universidade;

II

preparar a proposta orçamentária da Universidade;

III

controlar a execução do orçamento financeiro anual;

IV

promover o empenho das despesas à conta de dotações orçamentárias;

V

preparar a prestação de contas da Universidade;

VI

examinar, conferir e registrar documentos de despesa;

VII

preparar balancetes e balanços;

VIII

controlar as rendas internas da Universidade;

IX

controlar os suprimentos recebidos e as verbas de convênios;

X

organizar e manter atualizado o cadastro patrimonial da Universidade;

XI

orientar e controlar tecnicamente os serviços contábeis executados pelas unidades descentralizadas.

Art. 46, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965