Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Serviço de Contabilidade compete:
I
organizar e manter os serviços contábeis da Universidade;
II
preparar a proposta orçamentária da Universidade;
III
controlar a execução do orçamento financeiro anual;
IV
promover o empenho das despesas à conta de dotações orçamentárias;
V
preparar a prestação de contas da Universidade;
VI
examinar, conferir e registrar documentos de despesa;
VII
preparar balancetes e balanços;
VIII
controlar as rendas internas da Universidade;
IX
controlar os suprimentos recebidos e as verbas de convênios;
X
organizar e manter atualizado o cadastro patrimonial da Universidade;
XI
orientar e controlar tecnicamente os serviços contábeis executados pelas unidades descentralizadas.