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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 44

A Seção de Comunicação e Arquivo compete:

I

organizar e manter o arquivo geral de papéis e documentos;

II

organizar, executar e controlar o serviço de protocolo e correspondência;

III

operar estações de rádio-comunicações e mesas telefônicas.

Art. 44, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965