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Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 43

A Diretoria Geral de Administração compete:

I

administrar o pessoal da Universidade;

II

executar os serviços de contabilidade e tesouraria;

III

executar programas de administração de pessoal, patrimônio, material e transportes;

IV

coordenar a preparação da proposta orçamentária, observadas as competências das demais diretorias Gerais;

V

incumbir-se dos serviços de comunicações e arquivo;

VI

promover a manutenção e conservação dos prédios, veículos, máquinas e instalações da Universidade.

Art. 43, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965