Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Diretoria Geral de Administração compete:
I
administrar o pessoal da Universidade;
II
executar os serviços de contabilidade e tesouraria;
III
executar programas de administração de pessoal, patrimônio, material e transportes;
IV
coordenar a preparação da proposta orçamentária, observadas as competências das demais diretorias Gerais;
V
incumbir-se dos serviços de comunicações e arquivo;
VI
promover a manutenção e conservação dos prédios, veículos, máquinas e instalações da Universidade.