Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ao Serviço de Alojamento competem administração dos alojamentos e o controle da distribuição de moradias.
Ao Serviço de Alojamento competem administração dos alojamentos e o controle da distribuição de moradias.