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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 41

Ao Serviço de Saúde e Assistência Social competem as atividades relacionadas com a preservação da saúde e assistência, inclusive no seu aspecto preventivo social e esportivo, através de campanha sistemática de orientação.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965