Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Serviço de Saúde e Assistência Social competem as atividades relacionadas com a preservação da saúde e assistência, inclusive no seu aspecto preventivo social e esportivo, através de campanha sistemática de orientação.