Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Universitário
II
Reitoria II.a Gabinete do Reitor II.b - Assistência Jurídica II.c - Serviço de Relações Públicas II.d - Biblioteca Central II.e - Escritório de Belo Horizonte
III
Conselho de Diretores
IV
Diretoria Geral de Ensino IV.a - Assessoria Técnica de Ensino IV.b - Secretaria Geral IV.c - Museu IV.d - Colégio Universitário
V
Diretoria Geral de Experimentação e Pesquisa V.a - Assessoria Técnica de Pesquisa V.b - Centro de Processamento de Dados V.c - Setor do Fundo de Pesquisas V.d - Estações Experimentais V.e - Laboratórios de Pesquisas
VI
Diretoria Geral de Extensão VIa. - Assessoria Técnica de Extensão. VIb - Imprensa Universitária
VII
Diretoria Geral de Assistência. VIIa - Serviço do Estudante VII.a1 - Setor de Orientação VII.a2 - Setor de Atividades socio-culturais VII.a3 - Setor de Esportes VII.b - Centro Social VII.c - Serviço de Saúde e Assistência Social VII.d - Serviço de Alojamentos
VIII
Diretoria Geral de Administração. VIII.a - Seção de Comunicações e Arquivo VIII.b - Serviço de Pessoal VIII.b.1 - Seção de Registros Funcionais VIII.b.2 - Seção de Preparo de Pagamento VIII.b.3 - Seção de Seleção, Treinamento, Cargos e Salários VIII.c - Serviço de Contabilidade VIII.c.1 - Seção de Registros Contábeis VIII.c.2 - Seção de Orçamento e Controle de Convênios VIIIc.3 - Seção de Patrimônio VIII.c.4 - Seção de Rendas Internas VIII.d - Tesouraria VIII.e - Serviço de Material VIII.e.1 - Seção de Compras VIII.e.2 - Almoxarifado Geral VIII.f - Serviço Auxiliar VIII.f.1 - Seção de Construção e Conservação VIII.f.2 - Seção de Parques e Jardins VIII.f.3 - Seção de Vigilância VIII.f.4 - Seção de Oficinas VIII.f.5 - Seção de Transportes e Garagem VIII.f.6 - Seção de Águas, Esgotos e Energia
IX
Escola de Pós-Graduação
X
Escola Superior de Agricultura. X.a - Instituto de Biologia e Química X.b - Instituto de Economia Rural X.c - Instituto de Engenharia Rural X.d - Instituto de Fitotecnia X.e - Instituto de Tecnologia de Alimentos X.f - Instituto de Zootecnia
XI
Escola Superior de Ciências Domésticas. XI.a - Departamento de Administração do Lar XI.b - Departamento de Habilitação e Decoração XI.c - Departamento de Metodologia XI.d - Departamento de Nutrição e Preparo de Alimentos XI.e - Departamento de Puericultura e Enfermagem XI.f - Departamento de Vestuário e Têxteis
XII
Escola Superior de Florestas XII.a - Departamento de Administração Florestal XII.b - Departamento de Ecologia e Conservação Florestal XII.c - Departamento de Dendrologia e Ecologia XII.d - Departamento de Silvicultura XII.e - Departamento de tecnologia de Produtos Florestais
XIII
Escola Média de Agricultura de Florestal XIII.a - Departamento de Agronomia XIII.b - Departamento de Horticultura. XIII.c - Departamento de Indústrias Rurais XIII.d - Departamento de Zootecnia
Parágrafo único
- A Universidade poderá, observadas as normas aplicáveis, criar ou incorporar outras unidades, bem como celebrar convênios que visem a plena realização de seus fins.