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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 39

Ao Serviço do Estudante compete orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência ao estudante, em matéria de orientação e atividades sócio-culturais e esportivas.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965