Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao Serviço do Estudante compete orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência ao estudante, em matéria de orientação e atividades sócio-culturais e esportivas.