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Artigo 38, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 38

A Diretoria Geral de Assistência compete:

I

planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência a estudante, nas suas relações com a Universidade;

II

promover a integração do estudante e do professor na comunidade universitária, através de atividades culturais e recreativas;

III

instituir e manter serviços de saúde e assistência, inclusive a religiosa;

IV

promover estudos de casos individuais ou de grupos;

V

organizar atividades de orientação do estudante, buscando identificar e solucionar-lhes os problemas e instalação e outros, inclusive os relacionados com o rendimento escolar;

VI

administrar os alojamentos e refeitórios;

VII

controlar a distribuição de moradias;

VIII

administrar o Centro Social.

Art. 38, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965