Artigo 38, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria Geral de Assistência compete:
I
planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência a estudante, nas suas relações com a Universidade;
II
promover a integração do estudante e do professor na comunidade universitária, através de atividades culturais e recreativas;
III
instituir e manter serviços de saúde e assistência, inclusive a religiosa;
IV
promover estudos de casos individuais ou de grupos;
V
organizar atividades de orientação do estudante, buscando identificar e solucionar-lhes os problemas e instalação e outros, inclusive os relacionados com o rendimento escolar;
VI
administrar os alojamentos e refeitórios;
VII
controlar a distribuição de moradias;
VIII
administrar o Centro Social.