Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Imprensa Universitária compete:
I
planejar, orientar, coordenar e controlar os serviços de edição, publicação e expedição de obras e trabalhos gráficos;
II
editar material destinado ao ensino, pesquisa, experimentação, extensão, relações públicas e administração da Universidade;
III
imprimir formulários e material a ser usado nas unidades da Universidade;
IV
encadernar livros, revistas, publicações e impressões em geral;
V
preparar material de auxílio audio-visual;
VI
manter o serviço fotográfico da Universidade.