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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 37

À Imprensa Universitária compete:

I

planejar, orientar, coordenar e controlar os serviços de edição, publicação e expedição de obras e trabalhos gráficos;

II

editar material destinado ao ensino, pesquisa, experimentação, extensão, relações públicas e administração da Universidade;

III

imprimir formulários e material a ser usado nas unidades da Universidade;

IV

encadernar livros, revistas, publicações e impressões em geral;

V

preparar material de auxílio audio-visual;

VI

manter o serviço fotográfico da Universidade.

Art. 37, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965