Artigo 35, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Diretoria Geral de Extensão compete:
I
coordenar, orientar e controlar o planejamento e a execução das atividades de extensão, na Universidade;
II
promover o desenvolvimento da extensão nas diversas unidades universitárias;
III
estabelecer as normas gerais de extensão e controlar-lhes a observância;
IV
coordenar a elaboração das propostas orçamentárias pelas unidades escolares, na parte relativa à extensão;
V
coordenar, orientar e controlar cursos intensivos para agricultores e especialistas em extensão, na Universidade e nas várias regiões do Estado;
VI
estudar e propor convênios para a realização de trabalhos de extensão;
VII
estudar e propor convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural, visando à integralização dos trabalhos de extensão no Estado;
VIII
promover e coordenar a realização de semanas ruralistas;
IX
superintender a Imprensa Universitária;
X
opinar sobre as publicações de natureza extensionista.