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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 35

À Diretoria Geral de Extensão compete:

I

coordenar, orientar e controlar o planejamento e a execução das atividades de extensão, na Universidade;

II

promover o desenvolvimento da extensão nas diversas unidades universitárias;

III

estabelecer as normas gerais de extensão e controlar-lhes a observância;

IV

coordenar a elaboração das propostas orçamentárias pelas unidades escolares, na parte relativa à extensão;

V

coordenar, orientar e controlar cursos intensivos para agricultores e especialistas em extensão, na Universidade e nas várias regiões do Estado;

VI

estudar e propor convênios para a realização de trabalhos de extensão;

VII

estudar e propor convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural, visando à integralização dos trabalhos de extensão no Estado;

VIII

promover e coordenar a realização de semanas ruralistas;

IX

superintender a Imprensa Universitária;

X

opinar sobre as publicações de natureza extensionista.

Art. 35, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965