Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 34
Às Estações Experimentais competem as atividades de experimentação e pesquisa em determinada área geográfica.
Às Estações Experimentais competem as atividades de experimentação e pesquisa em determinada área geográfica.