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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 31

À Assessoria Técnica de Pesquisa incumbe assistir o Diretor Geral de Experimentação e Pesquisa em assunto de sua competência.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965