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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.484 de 14 de julho de 1965

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de l965. José de Magalhães Pinto - Governador do Estado ESTATUTO DA UNIVERSIDADE RURAL, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.484, DE 14 DE JULHO DE 1965.

Art. 3º

É assegurada à Universidade autonomia administrativa, econômica, disciplinar e didática, observadas as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.484 /1965